Há poucos meses atuei num caso em que meu cliente foi preso por ter sido reconhecido pelas vítimas como autor de roubo.
O reconhecimento ocorreu mediante a exibição de um álbum mantido na delegacia com a foto de suspeitos.
Durante a audiência, ao inquirir as vítimas obtive a informação de que a foto teria sido mostrada pela autoridade policial acompanhada do seguinte comentário: “este é o __ e ele vem praticando roubos aqui na região. Foi ele?”.
É claro que houve induzimento, o que contaminou completamente a pseudo prova.
Em juízo meu cliente não foi reconhecido.
Ocorre que apesar das comprovadas falhas apontadas pela defesa houve condenação em primeira instância. Recorri ao tribunal e obtive absolvição com a consequente expedição do alvará de soltura.
8 meses preso em virtude de um reconhecimento ilegítimo.
A pesquisa apenas traz ao público o que os advogados criminalistas sabem faz tempo.
Há muitas, mas muitas condenações baseadas em provas fracas e mal produzidas. Os injustiçados, normalmente pretos e pobres.
Parafraseando o filme…o sistema é foda, ainda vai ser preso muito inocente.