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TARIFA DE AVALIAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

TARIFA DE AVALIAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

É comum analisarmos contratos de financiamento e constatarmos que os consumidores foram induzidos a pagar por serviços não prestados pelos bancos.

Um deles se refere à suposta avaliação do veículo.

A tarifa de avaliação é embutida no valor financiado e muitas vezes o consumidor paga sem nem perceber; pior, paga sem que o banco tenha efetivamente avaliado o bem.

A cobrança da tarifa, em si, não é ilegal, isso deve ficar claro.

Ilegal é a prática da cobrança sem fundamento, ou seja, aquela realizada sem que o banco tenha avaliado o bem.

Ao entrar com a ação de busca e apreensão é comum que o banco deixe de juntar documentos que comprovem a avaliação; muitos sequer tem o trabalho de juntar a chamada tabela Fipe, a qual pode ser obtida mediante o acesso à internet.

Fique atento.

Você que financiou um veículo pode ter pagado um valor a mais sem nem ter percebido.

Veja se no seu contrato se foi feita a cobrança dessa tarifa. Caso tenha dificuldades em analisá-lo deixe com quem entende; entre em contato com advogados especializados em defesas de ação de busca e apreensão.