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A ação revisional de contrato e o cliente contrariado

Ultimamente tenho sido consultado acerca da viabilidade da propositura das denominadas ações revisionais de contrato. Acredito que o aumento da demanda se deve à crise pela qual o país está passando – enfrentando, não sei qual palavra utilizar para descrever a situação; talvez nenhuma destas seja adequada.

Hoje fui procurado por um cliente, o qual indagou se valeria a pena propor ação contra a instituição que lhe concedeu crédito para a aquisição do tão sonhado veículo. Indaguei o que seria “valer a pena” e obtive como resposta: “ué Doutor, quero saber se vou ganhar a causa”.

Há clientes e clientes e percebi, talvez o tenha julgado mal, que ele queria direcionar minha resposta e ouvir algo como: “sim, é certeza que vamos ganhar, é questão de tempo apenas”.

O problema é que não tenho o costume de querer agradar clientes falando-lhes o que desejam ouvir. Acredito que na minha área isto é perigoso e talvez antiético. Apenas opino com base nos fatos – que muitas vezes me são omitidos – bem como na adequação que faço deles às normas em vigor. Talvez seja um defeito, notadamente nesta época de concorrência acirrada entre advogados.

Pois bem. De início respondi que não poderia dar certeza de nada, exceto que se contratado envidaria meus melhores esforços para que ele fosse vencedor na demanda. Ocorre que isto não foi suficiente, pois ao ver dele só poderia me contratar se eu afirmasse que ganharíamos a ação, caso contrário qual seria a vantagem em me contratar sendo que ainda por cima teria que pagar meus honorários.

Ouvi, respirei, mantive a compostura e respondi que sim, ou seja, que ele realmente corria o risco de me contratar e não ganhar, haja vista que apesar de me esforçar não sou o julgador.

Ademais, por mais que sempre me esforce sei que do outro lado haverá um profissional gabaritado, o qual fará de tudo para, por assim dizer, nos derrotar. Afirmo isto com conhecimento de causa por já ter advogado para instituição financeira; sei do empenho de seus advogados.

Dando continuidade ao colóquio e tendo em vista que o objetivo dele era questionar as taxas de juros, informei que o êxito dele está, de certa forma, atrelado à taxa de juros média veiculada pelo Banco Central do Brasil, ou seja, expliquei que referida instituição divulga as taxas praticadas pelas instituições financeiras num determinado período. Se a taxa indicada no contrato dele estivesse maior que a média ele poderia ter uma chance de êxito. Caso contrário…

Superada esta parte da conversa ele me apresentou o contrato e pude verificar, após algumas consultas, que a taxa constante da minuta estava parecida, talvez menor que a média, momento em que comentei que provavelmente ele não teria êxito na ação.

Como não respondi o que ele queria ouvir – e percebo que muitos clientes gostam de ser enganados – foi embora, mas não sem antes demonstrar certa contrariedade em pagar a consulta.

E assim vou caminhando nesta bela profissão.