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É crime dirigir ou emprestar veículo a quem não tem habilitação?

Dia desses, ao reler o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elaborar a defesa de um cliente, deparei-me com dois artigos, os quais me chamaram a atenção.

O primeiro é o 309 cuja redação é a seguinte: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.

O segundo é o artigo 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

No primeiro a conduta típica, prevista como criminosa, se refere ao ato de dirigir veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano.

Quando a lei emprega essa expressão, “gerando perigo de dano”, quer dizer que o comportamento do agente deve ter gerado um perigo real, ou seja, ele efetivamente colocou algo ou alguém em risco.

Detalhe: alguns entendem que apenas a colocação de pessoas em risco, não bens, daria ensejo ao crime.

Isso quer dizer que se alguém foi abordado dirigindo sem habilitação, em condições normais e de forma prudente, não estará praticando infração penal (crime).

A consequência será apenas administrativa com a imposição de multa.

Por outro lado, se a pessoa entregar o veículo a quem não tem habilitação, aí sim estará cometendo crime, pois nesse caso a lei não inseriu a expressão “gerando perigo de dano”; esse é presumido, entregou infringiu a lei.

Vou exemplificar. O pai confia o veículo para que seu filho menor de dezoito anos e sem habilitação o conduza. Como vimos esse ato está previsto no artigo 310 como crime.

O pai responderá pelo empréstimo ainda que o filho dirija corretamente, sem expor a perigo pessoas ou coisas, pois repito, a lei nessa hipótese presume o dano.

O filho por sua vez não terá praticado ato infracional (grosso modo é o nome que se dá ao crime cometido por menor de 18 anos), pois como exemplifiquei estaria dirigindo normalmente.

Em síntese. Dirigir sem habilitação e sem gerar perigo não é crime. Entregar o veículo a quem não tem habilitação o é.