Post: Diferença entre registro e averbação

Diferença entre registro e averbação

Creio que a maioria das pessoas possui dúvidas a respeito do emprego das palavras registro e averbação. Nós, profissionais do direito, também fazemos confusão, por vezes utilizando uma palavra por outra como se fossem sinôminas; não são.

Com o objetivo de esclarecer a questão vamos direto ao ponto, até por que o artigo também é destinado àqueles que não possuem formação jurídica.

registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.

averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.

matrícula, por sua vez, é uma ficha cadastral numerada que contém as informações pertinentes ao imóvel e ao seu titular. É por assim dizer um documento que contém a descrição do bem e do proprietário.

O artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) dispõe acerca dos atos passíveis de registro ou averbação.

No próximo artigo trataremos das questões relacionadas às eventuais exigências apresentadas pelo Oficial do cartório, as quais por vezes impedem o registro do título.

Advocacia André Pereira

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