Uma das reclamações mais recorrentes em se tratando de busca e apreensão de veículos diz respeito ao fato de o banco cobrar judicialmente, na visão do consumidor, um valor superior ao que esse entende devido.
É comum o consumidor alegar ao advogado que está devendo apenas três parcelas de um financiamento contraído, por exemplo, em 36 meses, mas constatar que o banco está cobrando as 33 restantes que sequer “venceram”.
Não há nenhuma ilegalidade nesse procedimento, pois o Decreto-Lei que trata das ações de busca dispõe que o banco poderá considerar vencidas todas as obrigações contratuais caso tenha ocorrido a mora, ou seja, o não pagamento de qualquer parcela no modo e tempo de comum acordo estipulado.
Dito isso podemos afirmar. Sempre que o consumidor ficar inadimplente o banco, ao propor, entrar com a ação, cobrará todas as parcelas do financiamento que não estiverem pagas, ainda que nem tenha chegado o prazo previsto para o pagamento, isto é, ele fará uma antecipação.
É lícita, portanto, essa conduta de antecipar o pagamento das parcelas denominadas vincendas.
De todo modo, na dúvida a respeito do que fazer ao ter o veículo apreendido não hesite em consultar advogados especializados, aliás como os que integram o nosso escritório.