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Condenação definitiva não é o fim

Acabei de impetrar um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça, localizado em Brasília, para que meu cliente seja beneficiado com o regime semiaberto.

O objetivo não é rediscutir se ele é culpado ou inocente, pois aceitou a pena que lhe foi imposta.

Ocorre que foi condenado em primeira instância a cumprir a sanção no regime inicial fechado. Recorreu, mas não obteve êxito.

Ao ser consultado pelos familiares expus a possibilidade de revertermos as decisões desfavoráveis. Expliquei os prós e os contras, eles entenderam e me contrataram; inicialmente o cliente tinha sido defendido por outro profissional.

Aqueles que foram condenados à pena superior a 4 anos, mas inferior a 8, podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto. Este regime possibilita, dentre outros benefícios, que o preso tenha o direito às denominadas saídas temporárias.

Em resumo, não é porque houve condenação que não há mais solução.

Na dúvida converse com seu advogado – e de preferência que ele atue com mais ênfase na área criminal. Assim poderão ser encontradas respostas para problemas aparentemente sem solução.