Skip to content

Diferença entre roubo e extorsão

Hoje atendi um cliente que está preso sob a acusação de roubo.
O processo tem vários réus e inúmeras vítimas. De acordo com o promotor foram cometidos crimes em organização criminosa.
Feita esta introdução quero chamar a atenção, de forma resumida, para a diferença entre roubo e extorsão.
Quem rouba subtrai determinado bem com violência ou grave ameaça. A vítima se comporta como mera espectadora da ação, limitando-se a sofrê-la sem colaborar com o criminoso.
Na extorsão, por outro lado, a vítima é constrangida com violência ou grave ameaça a colaborar com o criminoso fazendo, deixando de fazer ou tolerando que se faça algo.
Nesse caso ela “ajuda” o autor do crime.
Vamos aos exemplos.
Um motociclista que é obrigado a ceder sua moto a uma pessoa armada sofre roubo. Ele não “colaborou” com a prática do crime, pois se limitou a entregar as chaves.
.
Se o motociclista tivesse sido abordado e constrangido a transferir dinheiro para o criminoso ou para terceiros teria ocorrido extorsão.
O motociclista teria “ajudado” ao realizar a transferência.
No roubo o motociclista permaneceu como mero espectador da conduta do criminoso; na extorsão colaborou com esse na subtração de seus bens embora, frisa-se, a colaboração não tenha sido voluntária, mas motivada pelo emprego da violência.
Se o motociclista tivesse a moto roubada e também fosse obrigado a realizar a transferência teria sido vítima de roubo & extorsão.
Ns hipótese ao criminoso seria imposta a condenação por ambos os crimes em concurso material, as penas seriam somadas ao final.
Isso, no entanto, é matéria para outra postagem.