BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – FALHAS NA NOTIFICAÇÃO
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A lei que trata da busca e apreensão de veículos menciona que a mora do devedor ocorre com o não pagamento da parcela no tempo e modo convencionado no contrato.
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No entanto sua comprovação deve se dar com o envio, pelo credor, de uma notificação ao devedor – com aviso de recebimento.
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É a comprovação da mora, ou seja, da falta de pagamento, que autoriza o banco a ajuizar a ação de busca e apreensão.
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Ocorre que muitas vezes as instituições financeiras pecam no tocante ao conteúdo desse documento.
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Não adianta o banco enviar a notificação, mas não indicar, por exemplo, a parcela que está atrasada, ou o nome do devedor ou, ainda, o contrato a que se refere, posto que o devedor pode ter mais de um financiamento com a mesma Instituição.
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A notificação tem por fim alertar o consumidor a respeito do débito e dar-lhe uma última chance, por assim dizer, para efetuar o pagamento do valor devido. Após recebê-la ele sabe que a qualquer momento poderá ser visitado pelo oficial de Justiça e ter o carro apreendido.
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Caso você esteja em atraso no pagamento das parcelas não hesite em solicitar a ajuda de advogados especializados para que eles possam analisar a notificação que vier a receber. A regularidade dessa é crucial para a validade da possível apreensão do bem.
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Falha na notificação – busca e apreensão de veículo
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