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Habeas corpus em favor de mulher encarcerada

Acabei de impetrar um habeas corpus em favor de uma cliente.

O objetivo é a obtenção da ordem para que ela possa responder ao processo em liberdade.

A acusação é grave; ela supostamente praticou um roubo, embora sua conduta não tenha sido cometida com violência ou ameaça; parece um contrassenso, mas é a realidade.

Até aí nada de excepcional, pois atuo em casos assim todos os dias.

Ocorre que minha cliente é mãe de três crianças que têm menos de doze anos de idade.

A ela deveria ao menos ter sido concedida prisão domiciliar, que foi indeferida pelo juiz.

Há precedentes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

Negada liberdade em primeira instância cabe recorrer à segunda para que a justiça seja feita.

Quanto mais grave a acusação mais necessário se torna o respeito às regras processuais.

A atuação do advogado, que já é indispensável, se torna ainda mais relevante em casos complexos.

É um caso difícil, confesso, mas “a confiança em si próprio é o primeiro segredo do sucesso“. Sigo em frente.