Desejamos a todas as mulheres um excelente dia.
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Que possam ser, fazer e vestir o que quiserem.
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Ademais, que seja efetivado o disposto na lei.
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Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social (Lei 11.340/06).
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Parabéns a todas as as mulheres por seu dia
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