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Prisão para averiguação – absolvição

Fui contratado para defender uma pessoa acusada de ter praticado dois crimes, roubo qualificado e corrupção de menores.

Em primeira instância houve condenação. Nesta semana saiu o resultado do recurso; cliente absolvido de todas as imputações.

O principal argumento utilizado na defesa se refere à ilegalidade da prisão e insuficiência de provas.

Isso porque meu cliente foi abordado pela polícia e conduzido à delegacia por estar, segundo os moradores de determinado bairro, em atitude suspeita.

Posteriormente foi reconhecido por fotos como autor de um roubo que teria ocorrido naquela região.

Perante o delegado supostamente confessou a prática do crime.

O fato é que a condução forçada de um alegado suspeito à delegacia não tem respaldo na lei, pois se trata de prisão para averiguação. Ninguém pode ser preso, exceto em flagrante delito ou mediante ordem judicial.

Como consequência desse ato ilegal tanto a confissão quanto o reconhecimento fotográfico foram invalidados.

Quanto a este, é importante destacar que o morador, em juízo, confrontado pela defesa acerca das características do suposto autor do roubo, se contradisse em mais de uma oportunidade; o achismo  – insuficiência de prova – ao apontar suspeitos não prevaleceu.

O Desembargador até afirmou que meu cliente pode ter praticado o crime, mas a dúvida deve ser resolvida em seu favor.

Cliente absolvido e Justiça feita, como deve ser.