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Intimação para o cumprimento da pena

INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO

Em 12/09 entrou em vigor a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

Por meio dela os condenados ao regime semiaberto ou aberto deverão ser intimados para iniciarem o cumprimento da pena antes de ser expedido o mandado de prisão.

Antigamente o juiz, constatando que da condenação não cabia mais recursos, mandava expedir o mandado sem essa intimação prévia, ou seja, mandava prender sem dar qualquer aviso àquele(a) que havia sido condenado.

Essa mudança se deve, ainda de acordo com a Resolução, ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação declaratória 347.

O cumprimento da pena será precedido da intimação, bem como do comparecimento do condenado à audiência admonitória, destinada, grosso modo, a dar-lhe ciência das condições impostas, consequência do cometimento de novo crime, dentre outras informações.